Para Você

Seguro Automóvel

Trabalhamos com diversas seguradoras que possuem inúmeras coberturas de acordo com a sua necessidade e uma ampla rede de serviços para simplificar o seu dia a dia e garantir segurança.

 

Tipos de coberturas:

  • Colisão, incêndio, roubo ou furto total e convulsões da natureza;
  • Incêndio e roubo;- Coberturas de danos a terceiros (RCFV);
  • Danos Materiais (DM);
  • Danos Corporais (DC);
  • Danos Morais (DMO).

 

Coberturas Adicionais:

  • Acidentes Pessoais de Passageiros;
  • Morte, Invalidez Permanente e/ou Despesas Médico-Hospitalares;
  • Cobertura adicional para carroceria e/ou acessórios;
  • Assistência 24 horas de 100 km até quilometragem ilimitada;
  • Cobertura para vidros faróis, lanternas e retrovisores;
  • Assistência residencial;
  • Cobertura adicional para veículo 0km (valor de novo);
  • Despesas Extraordinárias;
  • Carro reserva (7, 15 ou 30 dias de locação).

 

Valor do Seguro:

O valor do prêmio mais adequado ao seu perfil é indicado com base na análise de seu cadastro pessoal, que é realizada através de perguntas relacionadas a condições de utilização do veículo e documentação.

 

Seguro Terceiros:

O seguro de carro para terceiros indeniza, dentro do valor estipulado na apólice, os danos que você causou em outro carro ou até em outras pessoas, como pedestres. Com esse seguro é possível acionar a seguradora para custear o conserto desse carro ou da indenização, evitando que você tenha gastos inesperados.

 

Bônus:

Bônus é um desconto progressivo concedido ao segurado, que reduz o preço das renovações de seguro daqueles segurados que não apresentarem nenhuma indenização durante a vigência da apólice. O bônus é pessoal e pode ser utilizado em qualquer seguradora ou corretora de seguros.

 

Franquia:


É o valor pago pelo segurado no caso de ocorrência de um sinistro. O valor é pré-determinado e vem discriminado na apólice. Você pode escolher o nível de franquia mais adequado para sua necessidade, quanto maior a franquia menor será o preço do seguro. A franquia não é aplicada para casos de sinistros que resultem em perda total ou para o seguro de terceiros.

 

Sinistro:


É todo tipo de ocorrência previsto em um contrato de seguro, seja residencial, de automóvel, empresarial ou outro. Essa ocorrência é de natureza súbita, involuntária e imprevista, e pode incluir acidentes de trânsito, incêndio acidental, roubo, danos por forças da natureza etc. O sinistro gera o dever da seguradora indenizar o segurado, dentro da vigência da apólice e de acordo com as condições gerais.

 

Endosso:


É o documento pelo qual são feitas as alterações na sua apólice do seguro quando necessário. Em termos mais técnicos, é conhecido como aditivo do contrato de seguro. Por meio do endosso, irá ser formalizado e efetivado todas as modificações no seu seguro necessárias ao longo da vigência, como, por exemplo, transferência de propriedade do bem. É dever do segurado manter atualizadas as informações junto a seguradora.

Tipo pessoa:
FísicaJurídica
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Ou se preferir anexar uma cópia de sua apólice atual:
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