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ANS inclui teste sorológico para covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

Notícias   |   05/07/2020

A decisão foi tomada na última quinta-feira, 25 de junho, em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 25 de junho, em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje, 29 de junho. Os exames sorológicos, pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização), detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

A inclusão desse procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300. Clique aqui e confira a publicação da Resolução Normativa nº 458.

Fonte: https://www.revistaapolice.com.br/2020/06/ans-inclui-teste-sorologico-para-covid-19-no-rol-de-coberturas-obrigatorias/

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